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quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Uso do cheque especial ficará mais caro com cobrança de 0,38% do IOF

Por: Adriele Marchesini
Do site InfoMoney


SÃO PAULO - Correntistas que usam o limite do cheque especial recorrentemente sentirão no bolso o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Segundo a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), o principal problema do reajuste do tributo é a cobrança extra de 0,38%.

Uma vez que a pessoa fique com saldo negativo em R$ 1 mil, por exemplo, terá de arcar com R$ 3,80 referentes à alíquota. Supondo que uma semana depois precise utilizar mais R$ 300 de seu limite, haverá uma nova cobrança de 0,38% sobre esse valor adicional, que representará R$ 1,14. E assim por diante: toda vez que "abrir" um novo crédito, será empregada uma nova alíquota. "O consumidor precisa ter muito cuidado com isso", alertou Andrew Storfer, vice-presidente da entidade.

Em dobro

O reajuste do imposto vale desde o dia 3 de janeiro. Além da cobrança extra de 0,38% a pessoas físicas, a alíquota diária dobrou de 0,0041% para 0,0082%, limitada a um total de 3% ao ano.

Portanto, a cobrança do IOF diário será feita pelo saldo devedor da pessoa, na proporção de 0,0082%. Além disso, toda vez que precisar utilizar o limite do cheque especial, haverá a incidência de 0,38% sobre a movimentação. Caso a pessoa tenha ficado com saldo negativo no começo do mês, por exemplo, e não utilizar mais o crédito, o 0,38% será cobrado apenas uma vez.

Para Storfer, o fato de o IOF diário ter sido dobrado não deve prejudicar tanto aqueles que utilizam o cheque especial. O motivo são as altas taxas de juros. "Se pensarmos em juros que variam de 5%, 6%, 8% e até 10% ao mês, o imposto em 3% ao ano não faz tanta diferença para o consumidor", opinou.

Para escapar

Além do cheque especial, outras modalidades de crédito foram atingidas pelo aumento do imposto. Entre elas, estão o crédito pessoal - inclusive para o consignado -, financiamentos e utilização do rotativo, ou inadimplência, no cartão de crédito. Para escapar dos aumentos, portanto, consumidores devem sempre pagar a fatura do plástico em dia e evitar empréstimos.

O parcelamento por meio de cheque não sofrerá incidência do imposto. Contudo, é preciso saber se a facilidade oferecida pelo comércio é livre de juros. Caso negativo, de nada adianta economizar com IOF e desembolsar com taxas - que não são baixas. Pela média, segundo a Anefac, o consumidor arca com juros de 130% ao ano.