A cada semana postamos uma parte da cartilha "O Idoso e Seus Direitos". Ela aborda vários temas do dia-a-dia do cidadão da terceira idade.
A. O plano de saúde não me aceitou porque sou idoso. Isso é correto?
Resposta: Isso é crime segundo o artigo 96 do Estatuto do Idoso! O plano de saúde não pode recusar clientes em razão da idade.
B. O que são as faixas etárias?
Resposta: As faixas etárias são o método que os planos de saúde usam para fixar o preço de acordo com a idade da pessoa. A cada faixa de idade corresponde uma mensalidade. Exemplo: de 0 a 17 anos o preço é de R$ 20,00. De 18 a 26 anos o preço é de R$ 25,00.
C. Quem cria as faixas etárias?
Resposta: Depende. Nos contratos assinados até 1.º de janeiro de 1999, as faixas etárias eram estabelecidas por cada plano. Já nos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, em razão da entrada em vigor da lei dos planos de saúde, elas passaram a ser estabelecidas por lei.
D. Tenho mais de 60 anos. O meu plano pode sofrer aumento?
Resposta: O reajuste anual é possível em razão da inflação. Já o aumento por mudança de faixa etária irá depender da data em que seu contrato foi assinado.
E. Assinei antes de 2 de janeiro de 1999
Resposta: Neste caso, o aumento em razão da faixa etária é possível desde que o contrato o preveja.
F. Assinei entre 2 de janeiro de 1999 e 1.º de janeiro de 2004.
Resposta: Aqui é diferente. Se você tem no mínimo 60 anos e mais de 10 anos de plano, não é possível o reajuste por faixa etária.
G. Assinei após 2 de janeiro de 2004.
Resposta: A última faixa etária prevista em razão do Estatuto do Idoso é a de 59 anos. Logo, não haverá aumento em razão de mudança de faixa.
H. Se eu for internado, tenho direito a um acompanhante?
Resposta: Sim, desde que não seja prejudicial ao seu tratamento. Quem irá avaliar isso é o médico responsável.
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