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sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Dia-a-Dia do Consumidor - Padarias

Por Fábio Lopes

Pão quente. Frios fatiados na hora. Bolos e biscoitos dos mais diversos tipos e sabores. Não há quem não suspire ao pensar nas várias guloseimas oferecidas pelas padarias. Entratanto, o consumidor não pode se deixar levar apenas pelas sensações prazerosas despertadas. É essencial tomar alguns cuidados a fim de não ter a sua saúde ou o seu bolso prejudicado.

Higiene do Estabelecimento

A falta de higiene na estocagem e na manipulação dos alimentos pelos estabelecimentos comerciais representa um grande perigo para a saúde do consumidor. A ingestão de alimentos impróprios ao consumo pode gerar desde uma intoxicação alimentar até a morte.

Antes de efetuar qualquer compra em uma padaria, analise a limpeza do estabelecimento, o estado dos trajes dos funcionários, a existência de lixeiras devidamente tampadas e se o manuseio dos produtos é feito sem o contato direto com as mãos. Estes cuidados, apesar de não garantirem a qualidade dos produtos, são indicativos da obediência pela padaria das regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

Outro cuidado muito importante é verificar a validade dos produtos. Nos vendidos a granel, como queijos e frios em geral, o consumidor deve pedir ao funcionário para ver na embalagem que envolve o produto os dados sobre a sua validade caso não haja a informação no expositor.

Venda a quilo do pão francês

O pão francês é, sem dúvida, o item mais procurado em uma padaria. Tradicionalmente, era vendido por unidade, sendo informado ao consumidor que o seu peso era de 50 gramas. Entretanto, a partir da Portaria n.º 146 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), a venda passou obrigatoriamente a ser feita por peso.

O consumidor deve prestar atenção à balança antes de pesar o pão. Se estiver zerada, o comprador não deve se furtar em solicitar o desconto do peso da embalagem no preço final.

A portaria n.º 146 também determinou que a indicação do preço do quilo do pão deverá ser grafada em números com, no mínimo, cinco centímetros de altura e afixada próxima ao balcão e em local de fácil visualização.

Troco em Dinheiro

A prática muito comum em algumas padarias de dar o troco em balinhas, chicletes e outros produtos ou em “vale” não é permitida pela lei. Fere a liberdade do consumidor de comprar o que e onde bem entender.
Assim, o troco deve sempre ser dado em dinheiro.

Exija à nota fiscal

É raro uma padaria entregar ao consumidor o cupom fiscal. Mas é importante exigi-lo, pois é fundamental para comprovar a compra do produto e, caso o consumidor sofra algum problema de saúde ou prejuízo, cobrar da padaria uma indenização por todos os danos sofridos.

Ir à padaria faz parte do dia-a-dia do consumidor, assim como as regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Portanto, faça sempre valer os seus direitos.

Artigos do Código de Defesa do Consumidor relacionados ao tema: 8.º; 10; 12; 13; 18, caput e parágrafo 4.º; 19; e 39, incisos I, II, IV, IV, V, VIII, IX e X.