Da Assessoria de Imprensa do TJ-RS
Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado confirmou condenação de supermercado a indenizar dois clientes por danos morais, no valor de R$ 5 mil para cada um, por abordagem constrangedora.
Os autores ajuizaram a ação na Comarca de Carazinho. Narraram que estavam na fila do caixa do supermercado da empresa Verno Leonhardt & CIA., quando teriam sido abordados por três seguranças e conduzidos a dependências do estabelecimento. Acusados de furto, foram obrigados a tirar as camisas e revistados. Nada foi encontrado. Disseram que várias pessoas presenciaram o ocorrido, já que havia grande número de pessoas na fila.
O réu apelou ao TJ da sentença proferida pela Juíza de Direito Marlene de Souza Stangler, sustentando que a única prova seria uma ocorrência policial, documento unilateral e lavrado cerca de 40 dias após o fato. Alegou que as testemunhas apresentadas pelos autores não comprovaram que estiveram no local na data do ocorrido e que se os seguranças tivessem abordado os autores, teriam feito após passarem pelo caixa, conforme o procedimento padrão.
O relator da ação, Des. Odone Sanguiné ressaltou que os testemunhos são claros ao confirmar a abordagem dos autores pelos seguranças dos réus sendo submetidos, injustamente, à situação constrangedora perante os demais clientes do supermercado réu, tendo havido ofensa à honra.
Votaram de acordo com o relator, os Juiz-Convocado Léo Romi Pilau Júnior e a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.
Para ler a íntegra da decisão, acesse abaixo o número do processo:
Proc. 70023199656
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