por Marcelo Moreira
Do blog Advogado de Defesa
Quem contrata um plano odontológico tem a intenção de usar os serviços o mais rápido possível – ao contrário dos planos de saúde.
Por isso, é importante tomar alguns cuidados. Verifique se a empresa tem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), leia atentamente o contrato para verificar a cobertura e para ver se é fornecido atendimento de emergência. Isso é necessário porque nem sempre o tratamento que você quer está no contrato.
É preciso que as promessas do corretor sejam incluídas no documento e expressas de forma clara.
Fique atento, ainda, a cláusulas que impõem multas de alto valor para encerrar o contrato ou que definem limitação do número de consultas – neste caso, o consumidor tem direito de ser atendido conforme a necessidade do seu tratamento.
A Resolução Normativa 9 contém a lista dos procedimentos e tratamentos básicos a que os clientes de planos odontológicos têm direito. É possível consultá-la no site www.ans.gov.br, em Legislação.
Dúvidas? Entre em contato conosco: consumidorcidadao@bol.com.br
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