Do Última Instância
O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a Car House Veículos a reembolsar R$ 129.256,14 à Comasa Comércio e Indústria de Metais. O valor serve para restituir a cliente do valor efetivamente pago por veículo “zero quilômetro”, que passou a apresentar defeitos mecânicos seis meses após a compra. A condenação prevê também os gastos da cliente com o IPVA e o seguro do veículo.
A relatora da apelação, desembargadora Mylene Maria Michel, determinou a devolução integral do IPVA pago para o exercício 2007, totalizando R$ 2.302,82 e do valor correspondente a dois anos e seis meses do seguro do veículo. Como a cobertura era de três anos, foi abatido o período de seis meses em que a autora usufruiu do benefício.
Conforme informações do tribunal, o veículo passou a apresentar defeitos relacionados ao rendimento do motor, painel, filtro de ar, tubos de alimentação, bomba injetora e tubo injetor.
O processoA Comasa apelou da sentença que havia determinado o reembolso de apenas R$ 116,5 mil, valor do carro, sem considerar o financiamento realizado para a sua aquisição. Insurgiu-se também contra a decisão para reembolsar metade do valor despendido com o pagamento do IPVA.
No mérito, a ré argumentou não ter tido conduta culposa, afirmando que o veículo apresentou vício de fabricação. Salientou que a autora deve pagar espécie de “aluguel mensal” correspondente ao uso do veículo pelo período de seis meses, anterior ao surgimento dos problemas.
A desembargadora entendeu que a Car House não negou a ocorrência dos defeitos e atribuiu a responsabilidade exclusivamente ao fabricante.
“Porquanto se está diante de típica relação de consumo, na qual incidem os dispositivos protecionistas do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de vício do produto, restando estabelecida a responsabilidade solidária do fornecedor”, afirmou na decisão.
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