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segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Cliente recebe indenização por cancelamento de vôo da Aerolíneas Argentinas

Do Última Inatância

A empresa Aerolíneas Argentinas deverá indenizar em R$ 8.706 um passageiro de Cuiabá por danos materiais e morais sofridos devido ao cancelamento de um vôo em janeiro deste ano. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Civil do Planalto (Mato Grosso). Ainda cabe recurso.

O autor da ação alega que em janeiro de 2008, tinha uma viagem marcada no trecho Buenos Aires/São Paulo/Cuiabá. No entanto, ao chegar ao aeroporto em Buenos Aires, antes do horário determinado, fora informado que o vôo havia sido cancelado. Conforme os argumentos do consumidor, ele teve gastos com hospedagem e alimentação no valor de R$ 706.

A empresa, por sua vez, alegou que os fatos ocorreram por motivos de força maior, ou seja, pela greve dos aeroviários na Argentina. Assim, de acordo com a Aerolíneas, não existe ato ilícito da sua parte e, portanto não há qualquer tipo de dano passível de indenização.

O juiz entendeu que a relação em questão é de consumo e deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Conforme prevê o artigo 14, a responsabilidade pelas vendas ou serviços para clientes é da empresa que fornece diretamente ou disponibiliza os seus produtos.

Quanto aos argumentos da defesa de que o fato ocorreu alheio a sua vontade e, por isso, não pode existir dano a ser indenizado, o magistrado explicou que pela teoria do risco do empreendimento, “todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços, tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento, independentemente de culpa, sendo suficiente para isso a prova da existência do fato decorrente de uma conduta injusta”.

Para o juiz, a situação vivenciada pelo consumidor causou-lhe desconforto, aflição e transtornos, sendo passível a indenização por danos morais e materias.

A decisão estabeleceu que a Aerolíneas Argentinas deverá pagar R$ 8.000 por danos morais e R$ 706 pelos danos materiais.

O magistrado ainda determinou também que, caso a empresa não efetue o pagamento no prazo de 15 dias, deverão ser acrescidos multa no percentual de 10% e juros de 1% ao mês, a partir da citação inicial, além de correção monetária a partir da data da decisão.