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quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Justiça condena Unibanco por desconto indevido em conta de cliente

Da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou o Unibanco, por unanimidade, a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente. Cícero Ferreira Gonçalves fez um depósito em sua conta para que a mesma tivesse fundos para a compensação de cheques, porém o banco, por engano, descontou R$ 700 da sua conta de forma indevida, o que levou à devolução de um cheque do autor. O relator do processo é o juiz Flávio Citro Vieira de Mello.

No dia 20 de dezembro de 2006, Cícero precisou depositar a quantia de R$ 1.300 para que a conta tivesse fundos para a compensação de cheques pré-datados que havia emitido. Assim, fez dois depósitos em um caixa eletrônico do banco, sendo um de R$ 1 mil, que era o máximo permitido por envelope, e outro no valor restante, que era R$ 300,00. Para seu espanto, dias após o cliente recebeu uma ligação dizendo que um cheque seu de R$ 600 havia sido devolvido no dia 28 de dezembro por falta de fundos. Quando viu seu extrato, Cícero constatou que havia sido feito um débito, a título de regularização de depósito, no valor de R$ 700.

Ao procurar a gerência do banco, ele foi informado que o desconto de sua conta se tratava de um acerto feito pelo Unibanco, pois tinha sido encontrado menos dinheiro no envelope depositado do que tinha sido informado. De acordo com o banco, no envelope de R$ 1 mil só havia R$ 300, por isso, o banco retirou R$ 700 da conta do autor. Cícero contestou a informação, dizendo que tinha certeza absoluta da quantia depositada em dinheiro e que o banco devia ter confundido os valores dos envelopes.

Após muito desgaste e de ter taxado o cliente de golpista, o banco reconheceu que houve um erro e, no dia 22 de janeiro de 2007, cerca de um mês depois do ocorrido, devolveu os R$ 700. O Unibanco alegou que ocorreu uma falha em seus sistemas e que não haveria dano moral a ser reparado."O banco errou e duvidou do cliente, que teve depósito em caixa eletrônico usurpado e cheque devolvido", afirmou o relator. Cícero receberá ainda mais R$ 700 corrigidos monetariamente.