Modalidade permite que consumidor compre somente os remédios que vai usar.
Projeto de lei que torna a prática obrigatória está parado no Congresso Nacional.
Do G1, com informações do Jornal Hoje
Quase dois anos depois do decreto que autorizou as indústrias a produzir remédios fracionados, a venda de medicamentos em pequena quantidade - o que permite que o consumidor compre somente o que vai realmente usar - não "pegou" no Brasil. E o projeto de lei que obriga a prática está parado no Congresso.
Por conta disso, o interesse dos laboratórios em fabricar os medicamentos fracionados tem sido pequeno. Em dois anos, apenas 171 medicamentos para a venda individualizada foram registrados na Agência Nacional de Vigilãncia Sanitária (Anvisa), a agência que fiscaliza o setor.
Ainda assim, os que estão disponíveis nem sempre atendem a necessidade do consumidor. Numa farmácia de Brasília, os remédios encalharam. Algumas caixas estão há dois anos nas prateleiras. Como a validade dos comprimidos está perto do fim, eles vão ser devolvidos para o laboratório.
Decreto 'encalhado'
A falta de procura é apenas um dos problemas do decreto que tornou facultativa a fabricação de remédios fracionados. Publicado em 2006, ele permite que o consumidor compre exatamente a quantidade de comprimidos receitada pelo médico. Além de reduzir os gastos, a medida evitaria o desperdício e a automedicação.
Na Câmara, o projeto de lei que regulamenta o decreto tornando o fracionamento obrigatório está parado. A Anvisa diz que a própria concorrência entre os laboratórios devem ampliar o oferta destes medicamentos. “Essa é uma questão de mercado. A partir do momento que há uma concorrência, outros laboratórios também produzirão e as pessoas terão mais acessos a estes produtos”, explica a agência.
Autorização
A Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma) diz que os laboratórios já têm autorização da Anvisa para fabricar mais de 600 medicamentos em embalagens fracionáveis, e que estão prontos para atender aos pedidos das farmácias e drogarias.
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