Do site Última Instância
 
Uma concessionária que fornece serviços de água e esgoto para a cidade de Aimorés (MG) foi condenada a indenizar duas consumidoras por danos morais. Foi encontrado um cadáver em estado de putrefação no reservatório de água da empresa.
A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), confirmando sentença do juiz Luiz Flávio Ferreira, da comarca de Aimorés. 
Segundo os autos, em setembro de 2004 foi encontrado o corpo no reservatório. As duas consumidoras da água fornecida pela concessionária entraram com uma ação contra a empresa, alegando que foram vítimas de constrangimento, pois estavam consumindo o que chamaram de “água de defunto”. 
No recurso, a empresa alegou não ser responsável pelo fato, atribuindo-o a um terceiro não identificado. Questionou, ainda, o valor da indenização, fixada em R$ 600 para cada consumidora. 
De acordo com o relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, a concessionária agiu de maneira omissa diante do fato. Segundo o magistrado, a empresa “falhou em cumprir o dever de vigilância sobre o reservatório de água a tal ponto que terceiro arrombou sua tampa e atirou o cadáver no interior do mesmo reservatório”.
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