Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 668/07, que obriga os estabelecimentos de entretenimento e os meios de transporte público a oferecer pelo menos 10% de assentos especiais para pessoas obesas. O autor da proposta, deputado Manoel Júnior (PSB-PB), argumenta que o Brasil possui 56 milhões de obesos que enfrentam dificuldades no dia-a-dia devido à falta de assentos adequados.
O projeto permite que, se não houver obesos no meio de transporte utilizado, os assentos especiais sejam ocupados por outros passageiros após o início do trajeto. No caso de espetáculos, a proposta prevê tolerância de 15 minutos, após o início das apresentações, para que outras pessoas ocupem as cadeiras preferenciais.
"O custo com a aquisição das novas cadeiras em nada irá onerar os empresários do setor, visto que permitirá maior público e que os assentos também poderão ser utilizados pelas demais pessoas", argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-668/2007
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