YGOR SALLES
da Folha Online
A pessoa que possui contas a vencer e que as receberiam nos próximos dias pelos Correios devem procurar os credores para obter outra forma de pagamento. Segundo o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o fato da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) estar em greve não significa que o cliente pode pagar seus débitos após o vencimento.
A orientação é para que o consumidor entre em contato com a empresa e solicite outra forma de pagamento --segunda via por e-mail ou fax, por exemplo. O cliente só fica isento de pagar na data caso a empresa não disponibilize outra forma de pagamento --o que deve ser documentado de alguma forma pelo consumidor para ser válido.
Em outras greves dos Correios que tiveram longa duração, as concessionárias informavam o não-pagamento de multa em caso de atraso. Porém, as empresas não são obrigadas a tomar esta atitude.
Este problema não ocorrerá em alguns casos isolados. Em São Paulo, por exemplo, a Eletropaulo --distribuidora de energia da cidade-- e a Sabesp --distribuidora de água-- fazem entrega própria dos boletos.
Já a Telefônica informou que as contas são mandadas com 20 dias de antecedência, o que teoricamente a tira deste problema. Mesmo assim, a empresa informa que é possível obter a segunda via através de seu site na internet ou da Central de Relacionamento por telefone (10315).
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou nesta quinta-feira, através de nota, que orientou os bancos associados a, em caso de dúvidas dos cliente sobre o pagamento de contas, sugerir procurar as concessionárias do serviço em questão para obterem mais informações.
Entregas atrasadas
O Procon ainda informa que cabe reclamação junto ao órgão caso um consumidor contrate algum serviço de correio e este não for prestado na forma contratada.
"Caso a questão envolva dano moral, o consumidor deve procurar o Poder Judiciário", diz a nota da entidade.
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