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quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Casa noturna tem de indenizar cliente agredido

Cliente que sofre agressões cometidas por seguranças de um estabelecimento comercial tem direito de ser indenizado. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Gross, que manteve decisão de primeira instancia condenando a Casa Noturna Z100 a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente agredido. Cabe recurso.

A casa noturna recorreu da sentença da juíza Gleide Bispo dos Santos, que já havia condenado o estabelecimento. A 4ª Câmara Cível, por unanimidade, acompanhou o voto do desembargador José Silvério Gomes, relator do caso, e manteve a determinação de primeira instância.

De acordo com os autos, a vítima estava na Z100 com sua mulher quando, sem motivo nenhum, foi violentamente agredido pelos seguranças. Por causa das agressões, ele sofreu traumatismo crânio-facial e surdez. Na defesa, a casa noturna alegou que os seguranças agiram de forma lícita.

Segundo o desembargador José Silvério Gomes, a decisão da juíza merece ser mantida pelos seus fundamentos. Ele explicou, ainda, que não há como negar a ocorrência do fato, já que os exames médicos comprovaram as agressões.

Com relação à atitude dos seguranças, o desembargador ressaltou que o procedimento adotado não estava dentro dos padrões de normalidade. Não resguardava a dignidade física e moral do freqüentador. Para ele, a ação foi exacerbada, injustificável e ilegal.

No voto, o desembargador destacou que as agressões físicas já caracterizam por si só ofensas à honra e à integridade física. Ficou claro, na opinião de Gomes, que o dano moral não necessitava de comprovação, por causa da agressão.

Sobre o valor da indenização, ele frisou que a decisão também não merece reparos, já que o valor atende à finalidade compensatória punitiva e pedagógica dos danos morais.

Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2007