Agência Estado
SÃO PAULO - Em nota, a Telefônica diz que vinha remetendo, desde maio, a conta detalhada em minutos a todos os usuários que a solicitassem. A concessionária afirma, também, que já estava assegurando ao cliente o direito de pedir o detalhamento da conta por um mês, três meses ou por tempo indeterminado, conforme exigência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Ontem, a empresa e órgãos de defesa do consumidor (Pro Teste, Movimento Defenda São Paulo e Indec Telecom) firmaram um acordo com vistas a melhorar as formas de comunicação com o cliente, além de facilitar o acesso do usuário à conta detalhada das chamadas em minutos.
Em 15 de agosto, os órgãos de defesa do consumidor entraram com uma ação na Justiça para que todos os 12 milhões de clientes da Telefônica recebessem a conta detalhada - mesmo aqueles que não haviam feito a solicitação. Segundo eles, a Telefônica não estava enviando para todos os clientes as informações necessárias para o entendimento do novo sistema de cobrança.
A juíza Maria Lúcia Pizzotti, da 32ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar na sexta-feira, 24, suspendendo a ação por 72 horas para viabilizar um acordo entre as partes.
É preciso solicitar
Na abertura da audiência de ontem, que visava ao estabelecimento de um acordo, a Telefônica afirmou à juíza que o regulamento da Anatel não previa o envio da conta detalhada a todos os clientes, mas apenas aos que solicitassem o material. Assim, ficou definido que a empresa remeta o detalhamento apenas aos clientes que se manifestarem por esta opção.
Em comunicado enviado por sua assessoria de imprensa, a concessionária de telefonia fixa diz que partiu dela a sugestão de se implantar uma Unidade de Resposta Audível (URA). Por meio deste mecanismo, o cliente poderá fazer o pedido da conta detalhada eletronicamente, digitando os números indicados por uma gravação. No próximo dia 11 de setembro, será informado à Justiça o prazo do qual necessitará a Telefônica para desenvolver e instalar este sistema, "que não será superior a 120 dias", conforme determinação da juíza.
A instalação de uma URA destinada a estas solicitações representará mais um meio de o cliente fazer seus pedidos de conta detalhada à Telefônica, além do serviço de atendimento telefônico (pelo número 10315), das lojas e dos postos de atendimento.
Aviso Obrigatório
Um dos pontos definidos no acordo foi a obrigação de avisar nas contas telefônicas, por três meses consecutivos, que o consumidor pode receber o detalhamento das chamadas em minutos por um mês, três meses ou por tempo indeterminado. Também deve constar das próximas três contas a informação de que o usuário pode pedir uma tabela que lhe permita comparar seu perfil de consumo dentro das tarifas dos planos básico e alternativo de serviços de oferta obrigatória (Pasoo).
A Telefônica enviou nota para dizer que já praticava essa política. "Desde janeiro, a empresa tem enviado um comunicado, no mesmo envelope onde vem a conta, explicando a possibilidade do detalhamento, como solicitá-lo, além da explicação sobre o que são os dois planos que o regulamento nos obriga a oferecer e qual o perfil de cliente que deve optar por um ou outro. Esses comunicados já informavam também sobre outra possibilidade que o cliente tem: a de pedir um comparativo entre os dois planos, para ver qual é o melhor para o seu perfil", informa a assessoria de imprensa da Telefônica.
Multa
No acordo de ontem, a juíza estabeleceu que a Telefônica terá de arcar com uma multa diária de R$ 50,00 por usuário reclamante no caso de descumprimento das obrigações.
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