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sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Nestlé é multada por 'maquiagem de produtos'

Qualquer alteração nas quantidades ou nos conteúdos dos produtos tem que ser informada ao consumidor de forma "ostensiva" para chamar a atenção dos clientes, determina o Código de Defesa do Consumidor

Isabel Sobral, da Agência Estado

SÃO PAULO - A Nestlé foi multada em R$ 591 mil por ter reduzido a quantidade de vários de seus produtos, sem um aviso destacado nas embalagens, prática conhecida como "maquiagem de produtos". A multa foi aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a decisão foi publicada nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União.

A empresa, por meio de sua assessoria, afirmou que não comentaria a condenação antes de ser notificada oficialmente da decisão. A multa terá que ser recolhida no prazo máximo de 30 dias. Segundo o DPDC, qualquer alteração nas quantidades ou nos conteúdos dos produtos tem que ser informada ao consumidor de forma "ostensiva" para chamar a atenção dos clientes, como determina o Código de Defesa do Consumidor.

O DPDC abriu em junho uma investigação para apurar irregularidades dessa natureza, cometidas entre 2002 e 2005, em seis categorias de produtos da Nestlé: biscoitos, cereais, alimento infantil, chocolates em barra, sorvetes e rações. Após ouvir as explicações da empresa, decidiu pela punição. Além disso, o DPDC também enviou aos Ministérios Públicos, Procons estaduais e municipais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor ofício informando sobre a decisão.