Texto de Angela Crespo
Fonte: Blog Advogado de Defesa
Pela primeira vez no Ranking do Advogado de Defesa, publicado desde 1999, uma montadora fica em segundo lugar entre as mais reclamadas. No período de 21/6 a 20/7, foram registradas contra a GM 21 cartas de consumidores insatisfeitos. A empresa só não passou a Telefônica, mas ficou com apenas 1 carta atrás da campeoníssima de reclamação na coluna.
As reclamações contra a GM vão desde barulhos anormais até a falta de peça de reposição, como a de um leitor que precisa consertar o air bag, mas não há peças. Todos os problemas foram solucionados pela GM no prazo de 10 dias.
A Telefônica mantém-se na primeira posição, embora o número de cartas em relação ao mês passado tenha caído (29 em junho e 22 em julho). Todas foram respondidas com solução.
Entre as reclamações, o maior número é referente à cobrança indevida, como a de Ana Luzia de Aveiro, que diz que sua conta chega a R$ 400 por mês, mesmo usando muito pouco o telefone e tendo acesso à internet banda larga. “Não é possível numa casa que só tem 3 pessoas gastar quase mil pulsos por mês. Isso é consumo de empresa”, diz Ana Luzia.
A Assessoria de Imprensa da Telefônica informa que fez testes na linha de Ana Luzia e não localizou nenhuma anormalidade. “Nossos processos de registro, coleta, tarifas e cobrança são certificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)”, diz a empresa.
Ana Luzia confirma que, por várias vezes, os técnicos estiveram na casa dela e, realmente, nada encontraram. “Mas o que posso esperar de funcionários da própria Telefônica?”, questiona a consumidora.
Com relação à cobrança indevida, o consumidor deve reclamar, primeiro, com a empresa, enviando carta registrada e exigindo a devolução dos valores. Caso não tenha solução, pode recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível. É bom saber que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que, se o valor cobrado, e pago, for indevido, a devolução deve ser feita em dobro por parte da empresa, só estando isenta dessa penalidade se ela provar que houve “engano justificável”. E se o consumidor não pagar o valor indevido e seu nome for para cadastros de proteção ao crédito, ele tem direito à indenização por danos morais.
Dúvidas? Entre em contato conosco: consumidorcidadao@bol.com.br
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