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terça-feira, 21 de agosto de 2007

Justiça pode multar BRA e OceanAir em até R$ 3 milhões

LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, instaurou nesta segunda-feira processo contra a BRA e a OceanAir. As duas empresas serão investigadas por não informar os passageiros e não dar assistência em casos de atrasos de mais de quatro horas.

As companhias podem ser multadas entre R$ 200 mil e R$ 3 milhões.

De acordo com o órgão, o processo foi instaurado depois de fiscalização do órgão no aeroporto de Guarulhos, no fim de julho. Outro processo similar foi aberto contra a TAM no DPDC, e o Procon de São Paulo está apurando irregularidades também na Gol.

Procuradas, as companhias não retornaram as ligações da Folha Online.

Direitos

A lei prevê que, em caso de atraso de quatro horas, a companhia aérea é obrigada a dar comida e oferecer hospedagem aos passageiros. Caso haja mudança do local de vôo, as empresas têm ainda de transportar os passageiros gratuitamente.

Segundo o DPDC, em caso de cancelamento, as empresas têm de devolver o dinheiro pago pela passagem no mesmo dia ou endossar o bilhete.

"As companhias aéreas são obrigadas a prestar informações sobre os motivos dos atrasos ou cancelamentos dos vôos e as providências que estão sendo tomadas para resolver os problemas", informa nota do órgão.