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terça-feira, 14 de agosto de 2007

Cartões: regras mais duras

Envio de produto a cliente sem solicitação pode custar à administradora multa de R$ 700 mil

Rio -A prática de enviar cartões de crédito a clientes sem consultá-los antes pode estar com os dias contados. É que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, decidiu apertar o cerco contra as instituições financeiras que insistem em cometer a irregularidade. O prejuízo gerado pelo descumprimento da norma pode passar de R$ 700 mil — valor da multa aplicada em casos de reincidência. O principal argumento do DPDC é que bancos e financeiras têm desrespeitado o termo de compromisso entre o departamento e a Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), firmado há nove anos. Na ocasião, ficou acertado que as administradoras não enviariam mais cartões para clientes sem que eles houvessem pedido. O acordo prevê multa de R$ 532 mil à instituição que ignorar as regras. É fácil encontrar vítimas da prática abusiva. A aposentada Joana Mendes da Silva, 50 anos, foi obrigada a recorrer ao Procon-RJ (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Rio) para cancelar o cartão que recebeu pelo correio. “Mandaram várias faturas cobrando anuidade. A dívida chegou a R$ 90. Decidi tomar uma atitude”, conta Joana. Deu certo. O órgão cancelou o cartão assim que recebeu a denúncia. Segundo Ana Luisa Ariolli, supervisora institucional da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), há duas saídas para tentar resolver o problema: “O cliente pode desconsiderar o recebimento do cartão ou pedir o cancelamento à financeira”. Caso a administradora ignore o pedido, resta recorrer a uma entidade de defesa do consumidor. A ProTeste tira dúvidas pelo telefone (21) 3906-3800.

Se não houve pedido, é amostra grátis

A entrega de documento sem solicitação prévia do cliente configura prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a assessora jurídica do Procon-RJ (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Rio), Camile Félix Linhares, quem se sentir lesado deve pedir indenização por danos morais e materiais na Justiça. “O código diz que qualquer produto enviado sem solicitação equivale a amostra grátis, o que desobriga o cliente de qualquer pagamento referente a esse cartão”, afirma Camile. De acordo com o Procon, a primeira providência a ser tomada pelo consumidor é quebrar o cartão indesejado. “Ele pode guardar quebrado, caso queira recorrer à Justiça”, diz Camile. O posto de atendimento do órgão fica na Rua do Ouvidor 54, Centro do Rio. O período de funcionamento vai de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para ter acesso a outros endereços, basta ligar para o telefone 1512.

Consulta ao código deve virar hábito

Supervisora institucional da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Ana Luisa Ariolli afirma que consumidores não são obrigados a aceitar produtos e serviços impostos por empresas. “Muitos clientes ainda desconhecem seus direitos, o que permite que esse tipo de problema ocorra com freqüência”, esclarece a advogada. Ela ressalta ainda que a falta de denúncia acaba encorajando o desrespeito por parte dos bancos e das financeiras ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O direito das pessoas à informação é o mais importante. Isso não pode ser ignorado”, diz Ana Luisa. Quem quiser consultar a legislação para fazer valerem seus direitos pode acessar o site da instituição (www.proteste.org.br). O portal mostra todas as irregularidades que podem ser contestadas, com base no que determina o CDC. Ana Luisa destaca a importância dos consumidores conhecerem o código: “É preciso estar atento às infrações cometidas pelo mercado”.

Fonte: O Dia, 13 de agosto de 2007. Na base de dados do site www.endividado.com.br