Foram sancionadas nesta sexta-feira, 13/7, pelo governador José Serra, duas leis que visam complementar os mecanismos de combate à comercialização de combustíveis adulterados. Uma delas aplica a pena de perdimento do produto e sanções mais severas às operações de venda de produtos adulterados. A outra trata da presunção da comercialização de solvente como se fosse gasolina quando não houver comprovação de sua origem e destino.
As medidas foram aprovadas pela Assembléia Legislativa em meados de junho. Na cerimônia de sanção das leis realizada no Palácio dos Bandeirantes, o presidente do Legislativo paulista, deputado Vaz de Lima, disse que muitos avanços no combate à comercialização de produtos adulterados surgiram após a realização da CPI dos Combustíveis anos atrás, no Parlamento estadual. Ele destacou que a nova legislação foi rapidamente apreciada pela Assembléia em razão de sua relevância.
Vaz de Lima frisou alguns pontos relevantes dessas duas leis. Elas atendem, segundo ele, aos interesses da saúde pública, do meio ambiente e a defesa dos direitos dos consumidores, bem como aos contribuintes e às atribuições tributárias do poder público. "Temos pressa. Queremos mudar o Estado e o país", disse o presidente da Assembléia, ao sublinhar as ações de combate às fraudes no setor.
Parcerias
O governador José Serra disse que a nova legislação resulta de uma parceria entre o governo, a Assembléia, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Agência Nacional de Petróleo e as entidades de classe do setor. "Trata-se de uma batalha travada em quatro direções: combate à concorrência desleal e em defesa do consumidor, do fisco e do meio ambiente".
A nova legislação prevê que aqueles que adquirirem, transportarem, estocarem, distribuírem ou revenderem combustíveis em desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador ficarão sujeitos a multas, apreensão do produto, perdimento do produto e interdição parcial ou total do estabelecimento. Caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) aplicar as sanções administrativas.
Já a lei que trata da presunção da comercialização de solvente como gasolina automotiva estabelece multa de 200%, sem prejuízo do recolhimento de ICMS e da cassação da inscrição do contribuinte que tenha praticado infrações dessa natureza. A proposta, segundo o governador, visa coibir a utilização de solventes, ao aplicar tributação igual a da gasolina, eliminado assim as motivações para a adulteração.
A alíquota de ICMS incidente sobre a gasolina e o álcool etílico anídrico é de 25%, a referente ao óleo diesel, e ao álcool etílico hidratado é de 12%. Já a alíquota de solvente é de 18%. O governador José Serra diz que, para acabar de vez com os estímulos à adulteração, o governo federal precisaria também eliminar a isenção da Cide (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico) para os solventes.
Segundo cálculos do governo do Estado, a sonegação no setor atinge R$ 200 milhões por ano. Serra disse que é preciso ter criatividade para criar medidas capazes de combater os fraudadores.
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
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