SAULO LUZ
JORNAL DA TARDE
O Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon-RJ) multou em 1ª instância a TAM Linhas Aéreas no valor de R$ 40.416,42 por vender passagens por meio de agências de turismo e postos autorizados com variação de preço em relação à passagem comprada diretamente com a empresa.
A venda de um mesmo produto por valores variados é considerada uma prática abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A punição foi aplicada porque, desde janeiro desse ano, a empresa assinou um acordo com a Associação Brasileira de Agência de Viagens (Abav) repassando para os consumidores, no preço final da passagem, a remuneração do agente de viagem.
Os consumidores que compram seus bilhetes em agências de viagens e Lojas TAM são obrigados, junto às taxas de embarque, ao pagamento da taxa de repasse a terceiros. Essa taxa tem o valor mínimo de R$ 30,00 ou 10% do valor da tarifa aplicada. Caso o cliente desista da viagem e solicite reembolso do bilhete, o valor referente à taxa não será reembolsado.
Todos os consumidores que compraram passagens da TAM através de agências de viagens e postos autorizados, no período do acordo entre a empresa e a Abav, devem procurar o Procon-RJ para orientação e busca dos seus direitos.
Dúvidas? Entre em contato conosco: consumidorcidadao@bol.com.br
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