Thiago Rocha Kiwi
Do Última Instância
O Banco ABN Amro Real S.A. foi condenado a indenizar a cliente Lucélia Borges Kusaba por efetuar débitos sem autorização em sua conta corrente. O juiz Rubens Ideo Arai, do Juizado Especial Cível de Santana (SP), determinou em primeira instância que a instituição financeira pague cinco salários mínimos (R$ 2.075, em valores atuais) a sua cliente, além de multa de R$ 600 por cada ato reincidente.
Por aproximadamente um ano, Lucélia não conseguia saldar sua dívida junto ao cartão de crédito, nem mesmo pagar o valor mínimo estipulado na fatura mensal do cartão. O Banco Real, então, praticou por três vezes débito de valores diretamente da conta corrente de sua cliente. Segundo seus advogados, Lucélia passou a não conseguir efetuar compras básicas para sua subsistência por conta dos débitos.
Segundo o advogado Cristiano Moreira, que defende Lucélia, uma das teses defendidas na ação foi a de que é uma liberdade do cliente efetuar os pagamentos de cartão de crédito fornecido. “Entendo que o débito de valores em conta de clientes sem autorização é penhora on-line”, afirmou o advogado. “A decisão foi brilhante, pois além de ressarcir, impede que isso ocorra com outra pessoa.”
O banco entrou com embargo de declaração. Procurada, a assessoria de imprensa foi procurada, mas informou que o Banco ABN Amro Real não comenta assuntos ainda em discussão na Justiça.
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