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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Proposta proíbe compensação antecipada de cheques

Da Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2365/07, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que proíbe os bancos de efetuar a compensação financeira de cheques pós-datados (também chamados pré-datados) antes da data estipulada pelo correntista. O objetivo é evitar prejuízos aos consumidores, com eventuais falta de fundos para cobrir o cheque.

Conforme a proposta, as folhas de cheques deverão conter no verso a data indicada para o depósito, com a assinatura do titular da conta corrente. A data será a referência para as instituições bancárias.

Com a medida, o cheque pós-datado deixará de ser ordem de pagamento à vista, para tornar-se título de crédito para pagamento futuro. Conforme o texto, o banco será obrigado a indenizar o cliente, no valor correspondente a dez vezes o valor do cheque, nos casos de compensação antecipada.

Ordem de pagamento

O deputado explica que, juridicamente, o cheque é uma ordem de pagamento à vista. Entretanto, ressalta, tornou-se costume o uso dessa ordem de pagamento como título de crédito para pagamento futuro, com ampla aceitação no comércio. Apesar do uso corrente e da larga aceitação na praça, existem casos recorrentes de quebra do acordo pelos comerciantes, que depositam o cheque antes do prazo combinado.

Diante da situação, o parlamentar considera fundamental a existência de lei para proibir a prática. "O pagamento do cheque antes do dia aprazado acarreta prejuízo material e moral ao correntista e até a tipificação do crime de estelionato", ressalta.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 1029/91, que trata do mesmo assunto. Os textos serão analisados pelo Plenário.