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terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Justiça do Rio impede que Net exija venda casada do Virtua

Do site "Última Instância"

A 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a Net Rio e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não exijam mais a contratação de um provedor de conteúdo aos usuários do serviço de banda larga Virtua.

A empresa também foi proibida de suspender o Virtua se o cliente não contratar o provedor adicional e quem foi privado do Virtua por este motivo deve ter o serviço reativado. A Net Rio ainda deve incluir na fatura do Virtua um aviso de que não é necessária a contratação do outro provedor.

Segundo o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, autor da ação civil pública, a decisão é válida em todo o Estado.

O procurador da República Claudio Gheventer afirmou na ação que a Net Rio vem violando o Código de Defesa do Consumidor, que considera ilícita a prática da venda casada. "A imposição da contratação de um provedor de conteúdo é abusiva, pois o acesso à rede independe da utilização desse tipo de provedor, ao contrário do que os consumidores são levados a crer".