Do site "Última Instância"
A juíza da 6ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, Maria Isabel Gonçalves, concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Banco Itaú pela baixa qualidade do papel dos comprovantes emitidos pelos caixas eletrônicos.
A decisão determina que o banco, após receber a intimação, se exima de emitir comprovante de operações financeiras e bancárias em material com duração transitória, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
O promotor Julio Machado Teixeira Costa, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual, autor da ação, argumenta que a folha utilizada tem uma duração bastante limitada e exige cuidados não razoáveis do consumidor.
Segundo o MP, o Itaú afirma que o material utilizado pode durar até cinco anos se armazenado a 20º C e sem exposição direta a luz ultravioleta, fluorescente ou solar. "Com esses termos, o Itaú considera que os consumidores devem dispor de uma câmera climática para armazenar os seus comprovantes", questiona o promotor.
"Muitos consumidores desconhecem a importância desse documento, mas são inúmeros os casos que exigem durabilidade superior a cinco anos. A cota condominial, por exemplo, tem um prazo prescricional de dez anos", diz.
O promotor explica que o ônus é transferido para o consumidor já que a emissão de 2ª via do comprovante é tarifada em R$ 3,50, se realizada no caixa eletrônico, e R$ 7, quando emitida na agência.
No pedido de liminar acatado pela juíza, o MP-RJ solicitou também que o Itaú deixe de cobrar pela 2ª via do comprovante emitido no papel de baixa qualidade.
A reportagem de Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa do Banco Itaú e aguarda posicionamento oficial da instituição.
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