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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Imóvel na planta: embargo na obra pode não ser contornado. Veja o que fazer

Por Adriele Marchesini
Do site InfoMoney


SÃO PAULO - Comprar um imóvel ainda em construção garante desconto de aproximadamente 25% em relação ao preço que seria praticado após a finalização da obra. Isso ocorre porque as chaves demoram um certo tempo para ser entregues, o que faz com que o comprador tenha de arcar com outros custos de habitação, além do investimento. Seria uma forma de tornar o negócio mais atrativo.

Mas existe ainda o risco de complicações durante a construção, que podem fazer com que o consumidor saia prejudicado. De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, pode haver embargo em duas situações: por problemas judiciais ou burocráticos, este último em dificuldade de liberação de documentos.

Judicial x administrativo

Renata Reis, técnica da entidade, explicou que o caso vai para o judiciário quando há bloqueio do bem. Por exemplo: a incorporadora financiou os trabalhos com determinado banco, dando o terreno ou o loteamento como garantia. Em caso de inadimplência da empresa, a instituição financeira tem o direito de executar a dívida e solicitar o devido reembolso. A resolução do caso é lenta, podendo durar mais de dez anos.

"Neste caso, o consumidor tem de, imediatamente, recorrer à Justiça. O mais interessante é tentar o reembolso do dinheiro, com atualização monetária", disse, adicionando que cabe, ainda, a abertura de um processo por danos materiais.

Já se o problema for a respeito de documentações na prefeitura responsável, a situação pode ser sanada. Contudo, se o embargo for expedido pelo fato de o terreno utilizado para a construção ser protegido pela Lei de Mananciais, o cenário se complica.

"É melhor entrar em contato com algum órgão de defesa do consumidor para pedir orientação. Mas invariavelmente o assunto terá de ser levado também ao judiciário", contou.

Cuidados

"Por isso que sempre é necessário agir de forma preventiva. Fazer pesquisas, verificar no registro de imóveis da região os trabalhos da incorporadora, entre outros", aconselhou Renata.

A técnica explicou que, atualmente, as pessoas estão mais atentas com esse procedimento, o que fez com que a procura de ajuda na entidade ficasse escassa. "É preciso desconfiar de ofertas miraculosas", completou.

Abaixo, algumas orientações da entidade:

- Veja qual a relação de imóveis já construídos pela companhia, para verificar a qualidade da obras. Dessa forma, é possível se certificar de que os responsáveis estão registrados no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);

- Na prefeitura, procure a aprovação da planta. Em seguida, confirme no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção à planta, à metragem, à área total e privativa, além do memorial descritivo;

- Por fim, analise atentamente qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos compradores. No caso do sistema conhecido como empreitada, onde o preço é fechado, o valor fica sujeito a reajuste.

Atenção ao contrato

Como sempre, é importante dar uma atenção especial ao contrato. O Procon se coloca à disposição para sanar dúvidas que possam surgir no momento da análise do documento e orienta que espaços em branco devem ser riscados com caneta. Isso evita que informações adicionais sejam colocadas sem o conhecimento da pessoa.

No documento devem constar:

- dados pessoais do proprietário e do comprador;

- descrição do imóvel: número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel;

- valor total do bem;

- forma de pagamento;

- periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser Taxa Referencial, a TR, moeda estrangeira nem salário mínimo);

- data-base do contrato;

- dia do vencimento e local de pagamento;

- penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%);

- valor do sinal, se houver;

- todas as condições prometidas pelo vendedor;

- prazo do início e entrega da obra;

- quem será o responsável pelas despesas com ligação de serviços públicos.

As dicas, contudo, não acabam por aí. Junto com toda essa papelada deve ser anexado o Memorial Descritivo, no qual será detalhado absolutamente tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive em relação ao acabamento. Guardar panfletos promocionais também é importante para que as condições e descontos sejam exigidos.