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sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Dia-a-Dia do Consumidor: Sem orçamento, sem negócio

Fábio Lopes
do blog Consumidor Cidadão

Carros, eletrodomésticos, encanamentos... Coisas diferentes, mas com algo em comum: um dia apresentam defeito. No afã de ver o problema resolvido o mais rápido possível, muitas vezes o consumidor contacta um profissional e manda realizar logo o serviço sem tomar o cuidado de solicitar o orçamento.

Aí começa o problema. Depois do serviço prestado, alguns profissionais se aproveitam da ingenuidade do consumidor para cobrar um preço muito além do praticado no mercado.

A fim de coibir tal prática, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 40 um importante instrumento de defesa: o orçamento prévio.

O orçamento prévio é um direito do consumidor. Antes do início de qualquer serviço, o profissional é obrigado a informar o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, a forma de pagamento e o prazo do serviço. O valor orçado tem a validade de 10 dias e, depois de aprovado, não pode mais ser alterado pelas partes.

Apesar de ser um direito, o orçamento não é obrigatoriamente gratuito. Normalmente, os profissionais não cobram por ele, pois se trata de uma forma de atrair o cliente. Entretanto, não há nada que impeça a cobrança. Por isso, antes de solicitá-lo, o consumidor deve perguntar se o orçamento é pago ou não.

Não se esqueça, consumidor, de resistir à tentação de afastar rapidamente o problema. Evite um mal maior: exija o orçamento antes da realização de qualquer serviço. Ele é a garantia de um bom negócio.

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