Por Giovanna Rodrigues
InfoMoney
SÃO PAULO - Como o próprio nome já diz, os empréstimos consignados são aqueles cujas parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do tomador do crédito. Desta maneira, o risco de inadimplência é praticamente nulo, o que permite a cobrança de juros bem inferiores à média do mercado.
No entanto, os funcionários de empresas privadas, ou até mesmo as pessoas que recebem aposentadorias, pensões e auxílios do governo, podem se deparar com um atraso no pagamento, o que geraria inadimplência com os empréstimos consignados.
Inclusão em cadastros
Segundo a assessoria de imprensa da Serasa, por se tratar de uma operação de crédito, o nome do cliente pode ser incluído nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito em caso de não-pagamento dos empréstimos consignados. No entanto, a entidade afirma que o procedimento varia de acordo com a instituição.
Conforme prevê a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, o empregador é o responsável pelas informações prestadas à instituição financeira, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse às empresas, até o quinto dia útil após o pagamento do salário do empregado.
Desta maneira, no caso de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição financeira, esta fica proibida de incluir o nome do cliente em qualquer cadastro de inadimplentes.
Posição dos bancos
Para o Banco BMG, os empregados não podem ser penalizados por não receberem seus salários corretamente e, por isso, em caso de inadimplência por causa de atraso no pagamento dos empregados, a instituição cobra a dívida das empresas.
O Banco do Brasil afirma que segue a Lei 10.820/03 e o Panamericano crê que o inadimplente nestes casos é o empregador, apesar de não trabalharem com crédito para funcionários de empresas privadas. De acordo com o diretor de consignação da entidade, Roberto Rigotto, só são concedidos empréstimos a funcionários públicos e beneficiários do INSS, o que não deve mudar a curto prazo.
Por fim, a Caixa Econômica Federal afirma que, no caso de atraso de salário, o empregado tem um prazo para confirmar o débito no contracheque. Caso isso não seja feito, deve efetuar o pagamento das parcelas em qualquer agência do banco, sendo que se isso não ocorrer, pode haver inclusão do nome da pessoas nos cadastros de inadimplentes.
Taxa de juros
Para o deputado Roberto Britto (PP-BA) - autor do Projeto de Lei Complementar 66/07, que estabelece um limite para os juros dos empréstimos consignados - o risco real destas operações não é representado por quem toma o empréstimo, e sim pelas empresas que pagam os salários das pessoas.
"Por este motivo, a taxa de juros pactuada entre o mutuário e a instituição financeira deveria ser aquela cobrada da empresa na qual ele trabalha", argumenta.
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