do site Última Instância
A juíza Adair Julieta da Silva da Décima 7ª Vara Cível de Cuiabá deferiu liminar determinando que o Banco do Brasil suspenda a cobrança de tarifas de liquidação antecipada de débito. A taxa é cobrada quando são realizados empréstimos de crédito rotativo chamados CDC (Crédito Direto ao Consumidor) Automático. Caso a instituição financeira não cumpra a determinação, foi estipulada multa diária no valor de R$ 3.000. Cabe recurso à decisão.
Conforme os autos da ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, o banco cobrava tarifa dos correntistas pela antecipação do pagamento da dívida em contratos de créditos ao consumidor, seja essa antecipação parcial ou total.
A Defensoria sustentou que a prática é abusiva e pleiteou a suspensão de algumas cláusulas do contrato de abertura de crédito rotativo que autorizam a cobrança da tarifa. Além disso, pleiteou também o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados.
Segundo a decisão da magistrada, a cobrança da tarifa vai contra o expresso no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito do consumidor liquidar antecipadamente o débito total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a juíza explicou ainda que se trata de um direito cujo exercício não pode ser submetido a qualquer condição.
O Crédito Direto ao Consumidor é uma operação realizada por bancos, financeiras e empresas autorizadas, para aquisição de bens duráveis e serviços, com prazos de até 36 meses, sujeita a taxas e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
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