Do site "Última Instância" (http://ultimainstancia.uol.com.br)
A Quarta Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo decidiu que as operadoras de telefonia não têm obrigação de habilitar celulares para consumidores que tenham seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito.
No caso, a Vivo entrou com ação na Justiça após ser autuada pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), que considerou abusiva a conduta da operadora, por descumprimento da obrigação de prestar informações sobre questões de interesse dos consumidores, prevista no artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor.
Para a fundação, o fato de o nome da pessoa estar lançado em serviço de proteção ao crédito não significa sequer que a informação seja verdadeira.
O advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, que representou a operadora, alegou que ela somente se negou a habilitar o celular na modalidade pós-paga, tendo oferecido o serviço pós-pago* para o consumidor.
Além disso, afirmou que a multa estabelecida pelo Procon era arbitraria. “A forma como a fundação fixa o valor de suas autuações violam inclusive suas próprias normas internas”.
Segundo ele, o Procon utilizou os valores de faturamento de todo grupo para arbitrar a multa e não somente os valores referentes à loja em que o caso ocorreu, como deveria acontecer.
O juiz Marcos Pimentel Tamassia afirmou que a inserção do nome do consumidor não se deu pela empresa, mas por terceiros. “E se havia pendência judicial a respeito do débito daquele específico consumidor que gerou a fiscalização do Procon, a verdade é que não havia ordem judicial para eliminar tal restrição, de modo que a Vivo não tinha a obrigação de levar aquele fato em consideração”.
Com isso, o juiz anulou o auto de infração estabelecido pelo Procon.
OBS.: a notícia utilizou "pós-pago" ao invés de "pré pago".
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