Marina Diana
Do site Última Instância
Ano novo é sinônimo de renovar e, portanto, abrir as gavetas e jogar fora todos os papéis acumulados. Certo? Errado. Para se proteger de cobranças indevidas e evitar nome em listas de inadimplentes, a lei exige que documentos sejam guardados por cerca de cinco anos.
Em geral, segundo determina o Código Civil, o prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, mas existem casos, como cobrança de juros, que o prazo é de três anos. Passado esse período, a dívida prescreverá, ou seja, não poderá ser mais cobrada, mesmo que não tenha sido paga.
Cada obrigação contratual tem um prazo específico para o credor exigir o seu cumprimento. Antes da prescrição, portanto, é importante não jogar fora os documentos que comprovam a quitação.
Recibos de pagamento de aluguel por três anos e de condomínio por cinco anos. Por isso, é importante solicitar à administradora do condomínio, em intervalos de tempo, uma declaração informando a não existência de débito, principalmente para evitar menos acúmulo de papelada. É o que recomenda a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Claudia Pontes Almeida.
“O fornecedor não é onerado ao emitir esse documento, nem deve se negar. Este é um comprovante interessante, único, e que deve ser mantido guardado porque além de evitar excesso de volume nas gavetas, ainda evita possíveis dores de cabeça em cobranças indevidas”, comenta a advogada.
Outros prazos
Para um segurado entrar com ação contra uma seguradora o prazo é de um ano, segundo o artigo 206 do Código Civil. Já para prestações alimentares o prazo é de dois anos e aluguéis, três.
“Comprovantes de mensalidade escolar devem ser guardados por cinco anos. Em caso de aumento, será possível discutir o último reajuste praticado pela escola, que tem por base o valor da última prestação do ano anterior”, explica Claudia.
Já os recibos de assistência médica devem ser guardados por cinco anos. Quem tem contrato de seguro-saúde deve guardar os documentos por um ano. Também é importante guardar os pagamentos do cartão de crédito por cinco anos, e ignorar o fato de que a parcela do mês vigente contém a quitação da parcela do mês anterior.
“Jogar fora o extrato do mês passado do cartão de crédito só porque o deste mês alega a quitação antiga, as empresas podem alegar que a informação de dívida sanada foi erro interno e que ainda está em aberto um determinado valor. Uma das formas de se precaver e manter esses pagamentos”, alerta a representante do Idec.
Outra recomendação da advogada é nunca deixar documentos originais em nenhum estabelecimento comercial. Isso porque, a partir deste material, podem ser realizadas fraudes com carteiras de identificação falsas.
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