Do site Última Instância
O desconto de 50% no acesso de idosos ao Bondinho do Pão de Açúcar e ao Morro do Corcovado passa a vigorar a partir desta terça-feira (22/1) no Rio de Janeiro. O desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a liminar concedida em dezembro pelo juiz Maurício dos Santos Garcia, em ação civil pública movida pelo Ministério Público no Estado.
Embora a empresa Cia. Caminho Aéreo Pão de Açúcar tenha recorrido da decisão, o agravo de instrumento foi negado pelo TJ-RJ. De acordo com a promotora Danielle Cavalcante de Barros, da 3ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência, em tese, ainda cabe recurso, mas a liminar tem eficácia imediata.
A liminar teve como base o Estatuto do Idoso e, caso não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5.000, que será destinada ao Fundo do Idoso, conforme prevê a legislação.
Segundo o Estatuto do Idoso, é direito fundamental, dentre outros, o acesso ao lazer e a produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
“É inegável que os réus são concessionários de serviço público e, de forma especial, monopolizam os meios de acesso a todos que pretendem conhecer, podemos dizer, os mais significativos pontos turísticos da cidade do Rio de Janeiro”, ressaltou o juiz Maurício Garcia.
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