Mario Campagnani
Na hora da compra, muitos consumidores não reparam em uma coisa muito importante: o peso do produto. Ao escolher uma margarina, por exemplo, todos olham para a marca e o preço, pois já está na cabeça do consumidor que o peso daquele produto é padronizado. Isso acontece porque o Inmetro tem uma norma para garantir esse peso e deixar o consumidor tranqüilo na hora da escolha. São 20 produtos essenciais que só podem ser vendidos dentro de pesos determinados e, até por isso, são conhecidos como produtos pré-medidos.
- A maioria desses produtos está presente na cesta básica e são itens de primeira necessidade. Dessa forma, ao chegar ao supermercado, o consumidor tem mais facilidade ao comparar os preços de diferentes marcas - explica a chefe da divisão de produtos pré-medidos do Inmetro, Fabiana Kawasse.
Esse padronização segue um modelo adotado por quase todo o Mercosul, o que facilita também as exportações entre os países membros. A grande maioria dos produtos padronizados é fabricado no Brasil, mas aqueles que são importados também devem seguir o padrão.
Apesar de ser benéfica para a grande maioria dos consumidores, a normatização do peso ou da quantidade dos produtos não é uma tendência mundial, como explica Fabiana:
- O que se percebe é que, mundialmente, há uma despadronização dos artigos, até porque isso facilita as exportações, sem que tenha que haver uma definição específica para cada país. Porém, o Inmetro entende que os pré-medidos são itens de primeira necessidade e precisam de uma definição para garantir os direitos do consumidor - diz.
Inmetro também fiscaliza outras medidas dos produtos
Além dos pré-medidos, existem outras determinações que devem ser seguidas por todos os artigos vendidos nos supermercados. O tamanho das letras que informam o peso do produto é um exemplo. Segundo Fabiana, quanto maior a embalagem, maior deve ser a letra que informa o seu peso.
Outra norma determina que o espaço ocupado pelos pré-medidos que usam embalagens rígidas opacas - como latas - não pode ser inferior a 90% da capacidade total do recipiente.
O Inmetro tem orientado as fiscalizações junto ao comércio para garantir o cumprimento das normas. As fábricas ou os distribuidores que forem pegos desrespeitando a lei estão sujeitos a multas, apreensão e interdição dos produtos.
Veja a relação dos produtos pré-medidos:
Açúcares
100g, 200g, 250g, 500g, 1kg, 2kg e 5kg.Livre abaixo de 100g e acima de 5kg;
Água sanitária (hipoclorito de sódio)
250ml, 500ml, 750ml ou cm3 e 1l ou cm3. Livre: abaixo de 250ml ou cm3 e acima de 1l ou cm3;
Álcool
100ml, 200ml, 500ml, 1, 2, 5, 10, 20, 50, 100 e 200l;
Arroz
100g, 125g, 200g, 250g, 500g,1kg, 2kg e 5 kg. Livre: acima de 5kg;
Azeite de oliva
100ml , 200ml, 250ml, 500ml, 750ml ou cm3 e 1l. Livre: abaixo de 100ml ou cm3 e acima de 1l;
Café em grão ou moído, tostado ou torrado
250g, 500g e 1kg. Livre: abaixo de 200g e acima de 1kg;
Cigarros
"Contém 20 cigarros";
Dentifrícios (preparados que servem para limpar os dentes)
20g, 30g, 50g, 60g, 70g, 90g, 100g. Livre: acima de 100g;
Erva Mate para chimarrão
100g, 250g, 500g e 1kg. Livre: acima de 1kg ou em saquinhos;
Farinha de mandioca
250g, 500g, 1 kg e 2kg. Livre: abaixo de 250g e acima de 2kg;
Farinha de trigo
500g, 1kg, 2kg e 5kg. Livre: acima de 5kg;
Feijão
100g, 200g, 500g, 1 kg, 2 kg e 5 kg. Livre: acima de 5kg;
Filé de pescado congelado
500g, 800g, 900g e 1kg. Livre: abaixo de 500g e acima de 1kg;
Leite de origem animal
250ml, 500ml, 750ml ou cm3 1l ou cm3. Livre: abaixo de 250ml ou cm3 e acima de 1l ou cm3;
Manteiga, margarina, gorduras alimentícias e cremes vegetais
100g, 200g, 250g, 500g e 1kg. Livre: abaixo de 100g e acima de 1 kg. Admite-se agrupamento de 4 unidades de 100g cada;
Massas alimentícias ou macarrão exceto massas para lasanha ou recheados
100g, 200g, 500g, 750g, 1kg e 2kg.Livre: abaixo de 100g e acima de 2kg;
Óleos Comestíveis
100ml, 200ml, 250ml, 500ml, 750ml, 900ml ou cm3, 1l, 1,5l, 2l. Livre: abaixo de 100ml ou cm3 e acima de 2 litros;
Papel higiênico em rolos
2, 4, 6, 8, 10 e 12 unidades. Livre: Superior a 12 unidades em embalagem coletivas. O acondicionamento deve ser feito em valores nominais múltiplos de 10m a partir de 20m para o comprimento e largura de 10cm;
Sabão em barra
100g, 150g, 200g, 250g, 275g, 300g, 400g, 500g, e 1kg. Livre: acima de 1 kg;
Sal grosso, moído ou refinado
100g, 250g, 500g e 1kg. Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg.
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