Consultor Jurídico
Treze universidades particulares da grande São Paulo estão proibidas de cobrar taxa de expedição de diploma dos alunos. A decisão é da juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, que concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.
A liminar é válida para os alunos da Uniban, Unicsul, PUC, São Judas, Unicid, Universidade Ibirapuera (Unib), UniSant Anna, Associação Educativa Campos Salles, FMU, Fieo, São Marcos, Unisa e Unicastelo.
Segundo apurou o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação, as 13 universidades cobram de R$ 50 a R$ 150 pela emissão do documento. A decisão judicial determina a aplicação de multa diária de R$ 1 mil para cada diploma que for expedido com cobrança da taxa. Em caso de descumprimento da liminar, os alunos dessas universidades deverão formalizar queixa nos órgãos de proteção ao consumidor.
O MPF argumentou que norma do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proíbem as Instituições de Ensino Superior Privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, porque a lei prevê que tal serviço não é extraordinário e que deve ser arcado por meio dos recursos obtidos com as mensalidades pagas pelos alunos.
Segundo a decisão da juíza, o fornecimento de certificados e diplomas de conclusão de curso está entre os encargos educacionais sujeitos a cobrança por meio de anuidade escolar a ser paga pelo aluno. “O aluno se matricula no curso para, ao final, receber o diploma registrado e reconhecido pela instituição educacional, pagando por isso ao longo de toda a sua vida acadêmica”, considerou.
No interior
Em Bauru, cidade do interior paulista, onde o MPF moveu ação do mesmo gênero em 2006, o juiz da 1ª Vara Federal, Roberto Lemos dos Santos Filho, concedeu sentença em junho deste ano para impedir a cobrança da taxa de expedição e/ou registro de diplomas para os alunos de 17 universidades da região e determinou, ainda, que a União fiscalize essas instituições quanto ao cumprimento das normas gerais de educação nacional.
Em São Carlos, o MPF também moveu ação com o mesmo pedido e, em janeiro de 2006, o juiz Jacimon Santos da Silva, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar determinando que 11 faculdades da região interrompam a cobrança da taxa do diploma e de certificados de conclusão de curso. A liminar vale contra todas as instituições de ensino superior localizadas na região, nos municípios de São Carlos, Pirassununga, Porto Ferreira, Tambaú e Descalvado.
Em Santos, São José dos Campos, Sorocaba e Ribeirão Preto, o MPF também apura a cobrança da taxa do diploma nas faculdades particulares em cada uma dessas regiões.
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