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terça-feira, 25 de setembro de 2007

Comissão aprova tamanho mínimo de letra em contrato

Agência Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 6426/05, do Senado, que obriga as empresas a redigir seus contratos de adesão com tamanho de fonte não inferior ao corpo 12, para facilitar a leitura e a compreensão do consumidor. O texto dos contratos, segundo o projeto, deverá apresentar "termos claros e caracteres ostensivos e legíveis".

Contrato de adesão é aquele redigido de forma unilateral pelo fornecedor de bens ou serviços, sem que o consumidor possa discuti-lo ou modificá-lo. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto altera o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O relator, deputado Nelson Goetten (PR-SC), sustenta em seu parecer pela aprovação que a redação clara e ostensiva dos termos do contrato é uma medida necessária para reduzir a desvantagem do consumidor no âmbito da relação de consumo. "Com freqüência, tais contratos são redigidos com caracteres minúsculos, e acarretam, não raras vezes, prejuízos ao consumidor", justifica o relator.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, agora será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-6426/2005