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quarta-feira, 11 de julho de 2007

Consumidor deve observar seus direitos com relação a pacotes turísticos

Brasília 10/07/07, 17h08 (MJ) - Os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos na hora de adquirir pacotes turísticos para as férias de julho. O alerta está sendo feito pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) para que o recesso de meio de ano possa ser aproveitado por todos com tranqüilidade.


Em nota encaminhada aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa da Concorrência, o DPDC ressalta que a primeira providência deve ser com relação à idoneidade da agência de turismo que oferece o serviço. A atenção deve se estender ainda aos responsáveis contratados pelas agências para acompanhar os menores em passeios e atividades nas férias.

Outro ponto em destaque na nota é a cobertura das cláusulas contratuais pela prestação do serviço, assim como dos meios de transporte utilizados para os passeios. Os pais devem se informar também das condições das instalações para hospedagem, como hotéis, colônias e
acampamentos.

Segundo a nota técnica, antes de adquirir um pacote turístico, os consumidores devem verificar o cadastramento da empresa junto ao Ministério do Turismo e buscar informações sobre a existência de reclamações contra a agência no Procon de cidade. Essas informações podem ser completadas com uma consulta ao sítio do DPDC na Internet www.mj.gov.br/dpdc/sindec.

É importante observar também o número de diárias e refeições oferecidas. A nota do DPDC ressalta que essas informações devem constar do contrato para, se for o caso, posterior exigência do cumprimento das cláusulas do que foi ofertado no momento da aquisição do pacote. Nos casos de viagens por meio de ônibus turísticos, a agência contratada deve ter uma autorização especial da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme resolução 1.166 do próprio órgão, de 5 de outubro de 2005.

Sempre que possível, afirma ainda a nota do DPDC, os pais devem verificar também as condições dos locais onde seus filhos ficarão hospedados. Caso não seja possível essa visitação antecipada, os pais devem procurar informações sobre os locais, fotos, vídeos ou qualquer material de divulgação dos estabelecimentos.