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terça-feira, 26 de junho de 2007

Procon Caxias dá dicas sobre Cartão de Crédito

Procon Caxias dá dicas sobre Cartão de Crédito

Editoria: Caxias do Sul Origem da Notícia: Prefeitura Municipal de Caxias do Sul25 Jun 2007 - 5:34:46 PM

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor – Procon Caxias informa aos consumidores sobre as novas regras para compras com cartão de crédito. Além disso, ensina como proceder em caso de roubo, clonagem, compras pela internet, cartão não solicitado, cobrança indevida, contratos e recebimento de correspondências das administradoras.

CARTÃO DE CRÉDITO
O consumidor ao ter seu cartão de crédito furtado, roubado, perdido ou extraviado, deve comunicar o fato à central de atendimento da administradora, o mais rápido possível solicitando o bloqueio do cartão. Deve ainda pedir um número de protocolo do pedido formalizado anotando a data, horário e o nome do atendente. É importante também que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato, para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.

Contudo, mesmo que o consumidor por não saber do roubo, furto, perda ou extravio do cartão, demore algum tempo para comunicar à administradora este não poderá ser responsabilizado, por compras, que tenham sido feitas entre a ocorrência do fato e o aviso por telefone, vez que a jurisprudência tem firmado posição no sentido de responsabilizar o comerciante, por não conferir a assinatura do titular do cartão.

Porém, caso a administradora insista em cobrar do consumidor o valor desta compra, o prejudicado poderá acionar o PROCON-CAXIAS ou qualquer órgão de defesa do consumidor para barrar tal cobrança. E em último caso, poderá até mesmo, propor ação de reparação de dano moral ou ação para devolução das importâncias pagas com pedido de repetição de indébito.

A ação de reparação de dano moral, será cabível quando a administradora fizer a cobrança indevida na fatura e em face da não concordância do consumidor em pagar tal débito, a administradora negativa o nome deste consumidor no SPC, SERASA, etc.

A ação de devolução de importâncias com repetição de indébito será cabível no caso do débito automático em conta, quando este débito é indevido por motivo de roubo, furto ou extravio do cartão.

Em qualquer dos casos furto, roubo, perda ou extravio do cartão o valor cobrado indevidamente do consumidor deve ser restituído, o mais rápido possível devidamente corrigido.

Estando no exterior, havendo furto, roubo, perda ou extravio de seu cartão, além de cancelar o cartão, registre queixa na polícia local e avise o consulado para resguardar seus direitos.

Clonagem: A clonagem é uma das fraudes mais comuns e ocorre quando os dados da tarja magnética são copiados e transferidos para um cartão de crédito falso, a partir daí a conta vai parar na fatura da vítima. Para evitar isso, durante os pagamentos, fique o tempo todo de olho no seu cartão, e se preciso acompanhe o funcionário até o terminal que processará a transação.

Em compras quando forem utilizadas na transação, máquinas manuais, certifique-se, de que o papel carbono foi rasgado em pedaços pequenos. Só amassar não é suficiente, pois golpistas podem ter acesso a este carbono e copiar sua assinatura e o número de seu cartão.

Após uma transação verifique seu cartão. Certifique-se de que o cartão devolvido após a compra é realmente o seu.

Solicite sempre, uma via do comprovante de venda antes de assina-lo, para confrontação com a fatura.

Sempre que o cartão cair no chão e alguém se apressar em pega-lo para lhe devolver, verifique se realmente é o seu cartão.

Compras pela Internet: Nas compras pela internet, nunca passe o número de seu cartão para empresas desconhecidas, são vários os sites criados por estelionatários, que usam os números para fazer cartões falsos ou compras na internet;

Prefira comprar em lojas virtuais de confiança e que ofereçam um bom sistema de segurança (tenha cuidado com os sites hospedeiros).

Recebimento de correspondências: Verifique sempre sua fatura e ao receber um cartão pelo correio observe sinais de violação no envelope de envio do cartão, pois existem quadrilhas especializadas em furtar cartões entregues em domicílio. Eles são clonados e depois enviados normalmente ao verdadeiro titular, o qual só percebe o problema quando recebe a fatura. Neste golpe, é comum um falso funcionário da administradora telefonar para "confirmar os dados" da vítima, neste caso não forneça nenhum dado.

Troque suas senhas periodicamente e evite senhas fáceis como: data de aniversário, placas de carro, número de documentos ou números seqüências, e nunca carregue juntos o cartão e o número da sua senha escrita, deixe o número da senha anotado em casa.

Assine no verso de seu cartão assim que o receber.

Jamais forneça o número da senha do seu cartão de crédito para outras pessoas, nem mesmo para quem se apresente como funcionário do banco ou da administradora. Por questões de segurança os funcionários de bancos e administradoras de cartão, são instruídos a não pedir em hipótese alguma a senha do seu cartão de crédito.

Ao se desfazer de seus recibos ou faturas, rasgue-os antes de jogá-los no lixo.

Nunca empreste seu cartão de crédito, e nem deixe-o em local de fácil acesso a estranhos, o cartão é sua responsabilidade. Cheque periodicamente todos os seus cartões de crédito.

Tenha sempre, em local apropriado e de fácil acesso uma lista, de telefones para emergências e de telefones úteis para ligar no caso de ter seu cartão roubado, furtado, perdido ou extraviado.

Faça uma checagem de suas faturas e verifique se os débitos estão corretos. Seja extremamente cuidadoso, ao fornecer dados de seu cartão de crédito para compras via telefone. Verifique também se não há débitos duplicados.

Quando viajar para o exterior leve anotados os números dos serviços de atendimento internacional de sua administradora de cartões.

Contratos: Pesquise antes de adquirir o seu cartão de crédito e escolha o que satisfaça às suas necessidades ou o que ofereça serviços mais vantajosos.

Examine com cuidado o contrato que você irá fazer com o banco antes de assiná-lo.

Preste muita atenção às cláusulas que limitam ou excluem os seus direitos, que devem estar redigidas em destaque, para facilitar a sua identificação.

Cartão não solicitado: Se você receber um cartão, sem ter pedido, rasgue-o imediatamente. Escreva para a administradora e peça para cancelar o cartão. O CDC proíbe o envio de produto ao consumidor sem solicitação prévia.

Avise a um órgão do consumidor, dando o nome e endereço da administradora que enviou o cartão.

Cobrança indevida: Tenha o cuidado de guardar todas as faturas e notas de compras.

Se aparecer a cobrança de um produto que você não comprou ou se um valor for cobrado mais de uma vez, avise à administradora do cartão.

Anote o nome de quem lhe atendeu, o horário que você ligou e o código de atendimento.

Junte e guarde as cópias da fatura e notas de compra.

Escreva para a administradora dizendo como você deseja que o problema seja solucionado.

Se mesmo assim não conseguir resolver o problema, procure um órgão de defesa do consumidor.

Fonte: Rio Grande Notícias