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terça-feira, 12 de agosto de 2008

TJ-RJ determina que empresa de turismo retire cláusula abusiva de seu contrato

Do site Última Instância

A empresa Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos foi condenada a informar aos seus clientes as reais características dos serviços oferecidos. A ação coletiva de consumo foi proposta pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio do Estado do Rio de Janeiro) e impõe pena de multa diária de R$ 20 mil.

A empresa, que presta serviços de lazer e programa de férias, promove coquetéis onde expõe suas vantagens e os consumidores assinam um contrato de compra e venda sem ler as cláusulas contratuais, que não condizem com as vantagens prometidas.

Outra determinação da juíza Fernanda Galizza do Amaral, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro é que é que a Royal Holiday se abstenha de reter valores pagos pelos consumidores, caso solicitem o desfazimento do vínculo contratual, sob pena de multa de R$ 20 mil por ocorrência.

“Não pode a empresa ré se abster de proceder na devolução integral do que foi pago, eis que a abusividade de sua conduta quando da contratação é vício que admite a recomposição do status quo ante. Deve-se evitar que o consumidor seja freqüentemente induzido a erro, atraído por propagandas que somente colocam em destaque benesses, que não correspondem com a realidade, principalmente com relação aos preços”, disse a juíza na sentença.