Do site Última Instância
O “Super Leilão” da TV Record, modalidade chamada de leilão invertido, está na mira do MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo). Nesta terça-feira (12/8), o procurador da República Marcio Schusterschitz protocolou na 10ª Vara Federal Cível ação civil pública, com pedido de concessão de liminar, para tentar suspender o leilão, que consiste na premiação do menor lance único para arrematar o produto anunciado.
Na ação, o MPF-SP considera o leilão um jogo de azar, estando em desacordo com a legislação nacional, que proíbe a prática, e com os princípios da comunicação social previstos na Constituição para concessões públicas, como as emissoras de televisão. O procurador pede também que sejam proibidos quaisquer atos, práticas, promoções ou divulgações que possibilitem retirar benefício econômico com a atividade.
Além disso, Schusterschitz que ambas empresas sejam condenadas a indenizar a sociedade, em valor a ser definido pela Justiça, e a devolver aos participantes o que foi pago em lances realizados na primeira rodada do “Super Leilão”.
De acordo com informações do MPF-SP, o “Super Leilão” é exibido durante a programação da Record. Os lances são feitos por meio de telefonemas e mensagens de texto enviadas por celular, com cobrança de tarifas específicas. O envio dos lances é feito pela Total Spin Brasil, empresa de telecomunicações, ficando a divulgação a cargo da TV Record.
“[O apostador] às cegas e sem domínio do seu lance, aposta em um valor na esperança de, por sorte, não ser ele repetido, ou seja, não representar o palpite de ninguém mais”, diz Schusterschitz. Para ele, a prova de que a emissora absorveu o leilão é a previsão no regulamento de uso da imagem dos participantes, sem ônus.
Recomendação
Em julho deste ano, o MPF-SP já havia recomendado à TV Record e à Total Spin a suspensão do “Super Leilão”, alertando as duas empresas da ilegalidade da prática. No entanto, a recomendação não foi atendida.
Segundo o MPF-SP, a Total Spin afirma que leilão não configura jogo de azar, apenas a venda de um produto cujo preço final é definido pelo lance dos participantes. A TV Record argumentas que a divulgação não fere os direitos dos consumidores.
O procurador considera que o consumidor é prejudicado, pois não pode se arrepender da aquisição feita por telefone, direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o MPF-SP, a mesma recomendação foi feita à Vivo, que possuía promoção parecida em sua página na Internet e atendeu ao pedido, interrompendo o leilão. A TIM também foi alertada, mas o leilão invertido ainda é realizado em seu site.
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