Do site Última Instância
A 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou um hospital a indenizar em R$ 3.000 pelo esquecimento de agulhas no corpo de uma aposentada. Havia quatro agulhas no corpo da paciente, uma em cada perna, outra no glúteo direito e mais uma nas costas, que lhe causou derrame pulmonar, pois atravessou seu pulmão e ficou alojada no interior de seu seio.
Segundo informa o tribunal mineiro, a paciente sofreu uma cirurgia para retirar um dos rins, em virtude de uma insuficiência. Como passou a depender de uma sonda para urinar e de medicamentos que eram ministrados apenas através de injeções, ela se internou no hospital em dezembro de 2001.
Durante os dez dias em que ficou internada, ela recebeu o medicamento por via endovenosa, na região glútea. Depois de receber alta, a aposentada passou a sentir fincadas nas pernas e na região glútea, que a impediam de realizar tarefas domésticas. Ela retornou ao hospital e o médico que a atendeu recomendou um raio X.
No exame foram encontradas três agulhas, nas pernas e no glúteo. A aposentada procurou outro hospital e descobriu que carregava consigo mais uma agulha, desta vez, nas costas, que causou derrame pulmonar, atravessou o pulmão e ficou alojada no interior do seio.
O Hospital, que fica em São João Del Rei, alegou em sua defesa que a aposentada acusa a instituição sem dizer se o responsável pelas agulhas foi algum médico ou enfermeiro. Afirmou ainda que a paciente poderia ter feito auto-medicação ou ter deixado pessoas leigas, de fora do hospital, aplicarem as injeções.
Em primeira instância, o juiz entendeu que não ficou provado que as agulhas foram introduzidas na paciente durante sua internação no hospital, e por isso não havia o que indenizar.
A aposentada recorreu ao TJ e os desembargadores entenderam que ficou comprovada a responsabilidade do hospital no evento. Os magistrados concluíram que a negligência e a imperícia na prestação do serviço pela instituição ocasionou a quebra de agulhas no corpo da paciente.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Mota e Silva, destacou que a responsabilidade da instituição foi atestada pelo depoimento do médico que realizou a cirurgia para retirada de uma das agulhas. Ele afirmou que havia outras agulhas que não foram retiradas em razão da profundidade em que se encontravam e que elas pertenciam, de fato, ao hospital.
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