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segunda-feira, 7 de abril de 2008

Clientes podem pedir de volta dinheiro pago pelo conversor de TV digital

TATIANA RESENDE
da Folha de S.Paulo

Os órgãos de defesa do consumidor afirmam que o cliente pode pedir a devolução do dinheiro pago pelo conversor ou a TV com o aparelho já embutido que não funcionar na sua casa por estar em uma área de sombra de recepção do sinal.

Luiz Moncau, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), diz que o varejista tem a responsabilidade de, na hora da venda, informar ao consumidor todos os problemas que podem ocorrer, pois ele "não tem obrigação de saber". "O direito à informação está previsto na lei."

No entanto, se o cliente estiver ciente dos empecilhos à recepção e ainda assim comprar o aparelho, o ressarcimento deixa de ser obrigatório. Por isso, a recomendação é que o consumidor só adquira o equipamento se a loja se comprometer a devolver o dinheiro. "Não vale a pena correr o risco."

Maria Inês Dolci, da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), concorda que o varejista deve dar as informações necessárias, mas ressalta que o fabricante também deve colocá-las no manual do produto.

Mesmo que varejistas e fabricantes não sejam os "culpados" pela falta de recepção do sinal, Eduardo Zuliani, diretor da Fundação Procon-SP, argumenta que o prejuízo não pode ficar com o consumidor "porque o produto é inadequado ao fim a que se destina".

Segundo os grandes varejistas procurados pela reportagem --Grupo Pão de Açúcar, Wal-Mart, Carrefour, Casas Bahia, Ponto Frio e Fnac--, ainda não houve pedidos de ressarcimento.