A preocupação ambiental motivou a elaboração do PL 436/07 pelo deputado Leonardo Moreira. Relatado pelo deputado Délio Malheiros, o projeto dispõe sobre o acondicionamento de mercadorias no comércio varejista e tem quatro objetivos apresentados: obrigar o comércio varejista a disponibilizar para os consumidores sacos ou sacolas de material reciclável ou biodegradável; instituir a taxa de reciclagem de embalagens, a ser recolhida pelo comércio varejista; condicionar o licenciamento ambiental ao atendimento das determinações mencionadas; e obrigar o Estado a incentivar o consumidor a usar sacolas de uso permanente para acondicionar os produtos comprados.
De acordo com o parecer favorável, que foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que sanou imperfeições técnicas, com a apresentação da emenda nº 1, as sacolas convencionais deverão ser substituídas por similares biodegradáveis de forma gradual, 20% a cada ano. Assim, em cinco anos, 100% das embalagens fornecidas pelo comércio varejista em Minas Gerais deverão ser de material reciclável e biodegradável.
Outro projeto do deputado, o PL 535/07, relatado pelo deputado Walter Tosta (PMN), também trata de sacolas plásticas. O objetivo é tornar obrigatória a impressão, nas sacolas fornecidas pelo comércio varejista, de informação do volume e do peso por elas suportados. Para adequar a proposta ao PL 436/07, foi apresentado e aprovado o substitutivo nº 1, que ajusta tecnicamente a proposta, fazendo menção a "embalagens fornecidas ao consumidor" e não a sacolas plásticas.
O Brasil produz anualmente 210 mil toneladas de plástico filme, matéria-prima utilizada na fabricação dos saquinhos plásticos, produzidos a partir do polietileno de baixa densidade, não-biodegradável e poluente também durante sua produção. Menos de 10% desses sacos são encaminhados à cadeia de reciclagem e a maior parte é descartada nos lixões. Muitas iniciativas contra esse tipo de embalagem já foram tomadas em diversos países. Na Irlanda, o governo passou a cobrar imposto por cada sacolinha e a redução da utilização chegou a 90% ou cerca de um bilhão de unidades por ano, uma economia de 18 milhões de litros de petróleo no país, segundo cálculos oficiais.
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
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