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quinta-feira, 3 de abril de 2008

Dia-a-Dia do Consumidor - Qual é o prazo para depósito de um cheque pelo comerciante?

Hoje abrirei espaço no Dia-a-Dia do Consumidor para responder a uma dúvida enviada por uma leitora do blog, a qual é muito comum entre os consumidores: qual é o prazo que o comerciante tem para depositar o cheque?

No caso da leitora, foi dado um cheque em pagamento a um comerciante, o qual o depositou quase 60 dias após a compra. Como na mesma data havia outras despesas agendadas, infelizmente o banco devolveu o cheque por falta de fundos, gerando para a consumidora grandes transtornos.

A Lei dos cheques ( Lei n.º 7.357/85) dispõe sobre dois tipos de prazo em relação aos cheques: o de apresentação e o de prescrição. Mas, por se tratar de uma questão um pouco mais técnica, vou me ater ao prazo que realmente interessa ao consumidor:o de prescrição.

O prazo de prescrição do cheque é de 6 meses. Dentro deste período, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, é devolvido e inserido o nome do consumidor no CCF caso se trate de segunda apresentação.

Portanto, o consumidor deve acompanhar sempre a sua conta corrente quando emitir um cheque. Somente assim pode evitar os problemas decorrentes de sua devolução.

Dúvidas? Entre em contato conosco: consumidorcidadao@bol.com.br .

Abraços e até a próxima semana.

Fábio Lopes