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quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Cuidado com os corretores de imóveis

Do site Infomoney

SÃO PAULO - Depois de juntado todo o dinheiro necessário ou de conseguir o crédito de que precisava, você parte para a busca da casa própria. Apesar de ter feito tudo isso sozinho, e com muito esforço, no momento de compra e venda de imóveis, você precisará da ajuda de um profissional para não levar "gato por lebre".

O corretor é a pessoa mais indicada, mas como saber se ele realmente é sério? Neste momento, todo o cuidado é pouco, já que é o seu dinheiro que está em jogo. De acordo com o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), José Augusto Viana Neto, o primeiro passo é analisar se ele está inscrito no conselho.

"Antes de sair do escritório para uma visita ao imóvel, o corretor deve exigir os documentos do interessado, para que tenha certeza de que a pessoa é idônea. Duvide se ele não fizer isto, que é obrigatório para a segurança dele", afirmou.

Responsabilidade
Segundo o corretor Adriano Gonçalves, há dois anos o profissional corretor tem responsabilidades legais sobre as vendas. Ele deve garantir a aptidão do bem e das partes envolvidas para a negociação, apresentando certidões negativas que atestem a situação.

Para que o processo de compra de imóvel seja feita de maneira legal, e sem surpresas para nenhuma das partes, veja abaixo os documentos que o corretor deve providenciar:

- Certidões cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal;

- Certidão de propriedade do imóvel, no caso do vendedor;

- Se for condomínio, se o vendedor está em dia com os débitos;

- Certidões da Justiça do Trabalho, para saber se o proprietário está sendo executado em alguma ação trabalhista;

- Sendo o proprietário casado, a certidão de casamento ou comprovante de separação;

- Certidão de nascimento, com a finalidade de saber se a pessoa está interditada, ou não tem autonomia para realizar a venda.

- Caso a escritura, da qual deve haver cópias, tenha sido transferida ao dono do imóvel a menos de cinco anos, deve-se tirar toda a documentação descrita acima do antigo proprietário.

"Isso porque as execuções judiciais têm prazo máximo de cinco anos e o imóvel pode ser confiscado para pagamento de dívidas, por exemplo", disse Viana.

Dúvidas
O corretor consultado pode não dispor de todas as informações que lhe interessam. "Nosso papel é conhecer o cliente e apresentar a ele as opções que de fato atendem suas necessidades", afirmou Gonçalves. Caso isso não aconteça, vale procurar o gerente de uma corretora ou o dono da empresa.

OBSERVAÇÕES DO CONSUMIDOR CIDADÃO

Verifique também:

- Se o existem débitos fiscais, principalmente IPTU e taxa de incêndio;

- Se existem débitos com os fornecedores de serviços públicos. No Estado do Rio de Janeiro, é importantíssimo não haver débitos com a CEDAE, pois ele é repassado para o próximo proprietário;

- Se o vendedor possui união estável com alguém.